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NR-12 · 28/02/2026 · 5 min

NR12 - Multas e Penalidades por Descumprimento (2026)

NR12 - Multas e Penalidades por Descumprimento (2026)

O que é a NR-12?

A Norma Regulamentadora 12 (NR-12) estabelece os requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos.

A NR-12 tem como objetivo garantir que máquinas e equipamentos sejam seguros para os trabalhadores, através de:

Principais obrigações da NR-12

1. Projeto e fabricação

2. Instalação e operação

3. Manutenção

4. Capacitação

Multas e penalidades por descumprimento da NR-12

Base legal: arts. 161 e 201 da CLT e NR-28

A NR-12 não define multas próprias. As penalidades por descumprimento de qualquer Norma Regulamentadora — inclusive a NR-12 — seguem os arts. 161 e 201 da CLT (redação da Lei 6.514/77) e a NR-28 (Fiscalização e Penalidades). A tramitação das autuações é disciplinada pela Portaria MTP nº 667/2021, e os valores das multas trabalhistas são atualizados em reais pela Portaria MTE nº 66/2024 (art. 634-A da CLT). É o Auditor-Fiscal do Trabalho que enquadra cada irregularidade e aplica a multa correspondente.

Gradação das infrações (graus I a IV)

O Anexo I da NR-28 classifica cada item das Normas Regulamentadoras em quatro graus de gravidade — do mais leve (I) ao mais grave (IV). A gravidade do item infringido, combinada com o porte da empresa, define o valor da multa:

Como o valor é calculado

Os valores da NR-28 são expressos em UFIR e convertidos para reais pelo fator congelado de R$ 1,0641 (valor da UFIR em 2000, ano em que o índice foi extinto). O cálculo cruza:

  1. O grau da infração (I a IV), definido no Anexo I;
  2. O número de empregados da empresa (faixas do Anexo II);
  3. O arbítrio do fiscal entre o valor mínimo e o máximo da faixa, agravado por reincidência, embaraço à fiscalização, resistência ou artifício.

Algumas infrações podem ser aplicadas por máquina ou por trabalhador exposto, multiplicando o valor total.

Tabela de valores (referência de cálculo da NR-28)

O Anexo II expressa os valores em UFIR (fator histórico de R$ 1,0641). Como a UFIR foi extinta em 2000, o MTE atualiza os valores em reais por portaria — atualmente a Portaria MTE nº 66/2024. Os cenários abaixo, calculados pela tabela clássica em UFIR, servem como referência da ordem de grandeza por grau e porte da empresa; confirme o valor vigente na portaria atual antes de usar em peça oficial:

Cenário da autuaçãoFaixa em UFIRValor por item (R$)
Grau III (segurança), empresa com até 50 empregados2.496 – 2.898R$ 2.655,99 a R$ 3.083,76
Grau IV, empresa com 900 empregados5.491 – 6.033R$ 5.842,97 a R$ 6.419,72
Teto por reincidência ou embaraço à fiscalização (segurança)6.304R$ 6.708,09

Esse valor é aplicado por item infringido. Uma fiscalização que constata várias não conformidades soma as multas. Em situação de risco grave e iminente, o fiscal pode ainda interditar a máquina ou embargar o setor — medida independente da multa. Os valores variam conforme a faixa de empregados e o grau; a tabela completa está no Anexo II do texto oficial da NR-28.

Consequências além das multas

1. Interdição de máquinas e embargo

2. Processos trabalhistas

3. Impactos reputacionais

4. Responsabilidade criminal

Como evitar multas por NR-12

1. Apreciação e auditoria preventiva

2. Documentação

3. Manutenção programada

4. Capacitação contínua

Como a ES Engenharia ajuda na adequação à NR-12

A ES Engenharia executa o ciclo completo de conformidade à NR-12, do diagnóstico à adequação física das máquinas:

Conclusão

A adequação à NR-12 não é apenas uma obrigação legal — é um investimento em:

As multas por descumprimento da NR-12 podem somar valores expressivos por item autuado, mas os custos de um acidente são incalculáveis.

Precisa adequar suas máquinas ou entender seu risco de autuação? Fale com um engenheiro da ES Engenharia:

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