Adequação à NT 23 do CBMES — garagens com carregador de veículo elétrico (SAVE) no Espírito Santo
Condomínio, shopping, estacionamento, concessionária ou indústria com ponto de recarga de carro elétrico no ES agora tem norma própria do Corpo de Bombeiros: a NT 23/2026. A ES Engenharia faz o diagnóstico, emite o Laudo de Conformidade do SAVE (Anexo B) com ART CREA-ES, projeta as medidas exigidas e conduz o processo até o alvará.
nt 23 — save · veículos elétricos
Último dia para protocolar o PSCIP e ainda ser tratado como edificação existente. Depois disso, o CBMES enquadra o empreendimento como edificação nova — adequação integral imediata, sem transição.
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Prazo final para as exigências do item 5.2 em edificações existentes: proteções elétricas, aterramento, ponto de desligamento, sinalização e afastamentos.
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Prazo final para a adequação completa das medidas de segurança contra incêndio — detecção, chuveiros automáticos, extração mecânica e TRRF, quando exigidos.
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O que é a NT 23 e o que ela muda na sua garagem
A Norma Técnica nº 23/2026 do CBMES, aprovada pela Portaria nº 746-R de 09 de março de 2026, é a primeira norma capixaba dedicada à segurança contra incêndio em garagens e locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE).
O motivo técnico é conhecido: o incêndio envolvendo bateria de lítio tem alta liberação de calor, risco de reignição e produz fumaça densa e tóxica em ambiente confinado. A norma ataca isso limitando temperatura, densidade de fumaça e fluxo térmico, para evitar o colapso estrutural e garantir o abandono seguro e a atuação da guarnição.
Na prática, ela cria duas camadas de obrigação: um conjunto básico que vale para qualquer ponto de recarga, independentemente da área da edificação (item 5.2), e um conjunto adicional para garagens acima de 900 m² ou 9 m de altura — detecção, chuveiros automáticos, extração mecânica e resistência ao fogo.
A quem a norma se aplica
- Edifícios-garagem (garagem como ocupação principal);
- Garagens dentro de condomínios residenciais, edifícios comerciais, indústrias e prestadores de serviço;
- Qualquer edificação ou área de risco que possua SAVE;
- Concessionárias, centros de distribuição de veículos, oficinas mecânicas, depósitos e indústrias de veículos.
- · Edificações exclusivamente unifamiliares;
- · Edificações exclusivamente residenciais com até 9 m de altura e até 900 m² de área total;
- · Parte residencial de edificação mista, com acesso independente, dentro dos mesmos limites;
- · Recarga exclusiva de micromobilidade (bicicleta e patinete elétricos);
- · Estações de recarga em espaços de acesso público (via, praça, estacionamento público aberto).
Viu a notícia sobre a norma de carregador em garagem? No Espírito Santo, a regra é a NT 23 — não a IT-41 de São Paulo
O assunto ganhou repercussão nacional a partir das regras publicadas pelo Corpo de Bombeiros de São Paulo. Cada estado, porém, tem norma própria: quem tem prédio, estacionamento ou frota no ES responde à NT 23/2026 do CBMES, com prazos, limites de área e altura e exigências específicas. Executar a obra pela norma paulista tende a custar caro e reprovar na vistoria capixaba do mesmo jeito.
Edificação nova ou existente: a diferença que decide o custo
Construção ou mudança de uso aprovada após a vigência da norma — ou PSCIP protocolado depois de 09/09/2026 (seis meses da publicação). Atende integralmente à NT 23 desde já, sem período de transição.
PSCIP protocolado no CBMES antes da vigência da norma ou em até seis meses da publicação — isto é, até 09/09/2026. Ganha o cronograma escalonado de 1 e 3 anos e o licenciamento simplificado durante a transição.
Atenção à regra de renovação: quem tiver ALCB vencendo antes do fim dos três anos pode renovar sem adequação integral — mas as regras básicas continuam obrigatórias no prazo de um ano, e o alvará sai com a nota expressa de adequação à NT 23 no campo Observações. A renovação seguinte já exige tudo.
Dentro da edificação, só modo 3 e modo 4
Esta é a exigência que mais reprova instalação improvisada em condomínio. A NT 23 admite, no interior da edificação, apenas os modos 3 e 4 da ABNT NBR IEC 61851-1 — o "carregador de tomada" que veio com o carro (modos 1 e 2) não é aceito em vaga interna. Em área externa, todos os modos são admitidos, e a norma trata a área externa como local preferencial para o SAVE, por ventilação, acesso da guarnição e menor exposição da edificação principal.
Exceção: pontos destinados exclusivamente a micromobilidade elétrica (bicicleta, patinete) podem usar modos 1 e 2 no interior, observadas as normas de instalação elétrica e as recomendações do fabricante.
As regras básicas que valem em qualquer edificação, de qualquer tamanho
Independentemente da área construída, da altura e do local de instalação, todo SAVE precisa cumprir o item 5.2. É o pacote com prazo mais curto — 09/03/2027 para edificações existentes — e o que aparece primeiro na vistoria.
Proteções elétricas
- Instalação conforme NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851-1;
- Circuito exclusivo para cada estação de recarga;
- Disjuntor de proteção contra sobrecorrente dedicado;
- Dispositivo diferencial-residual (DR) adequado ao tipo de estação — Tipo A ou Tipo B;
- Dispositivo de proteção contra surtos (DPS) no quadro de alimentação;
- Disjuntores das estações identificados no quadro.
Pontos de desligamento manual
- Ponto de desligamento a, no máximo, 5 m da estação de recarga;
- Dispositivo no quadro de energia principal capaz de desligar todas as estações da edificação;
- O desligamento geral do SAVE não pode cortar a energia dos sistemas de proteção e combate a incêndio;
- Altura de instalação entre 0,90 m e 1,35 m do piso acabado;
- Até 1,60 m quando o desligamento for por disjuntor em quadro elétrico, com acesso e operação garantidos.
Sinalização de emergência
- Placa de sinalização básica de equipamento no ponto de desligamento manual;
- Texto "DESLIGAMENTO DO SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DE VEÍCULO ELÉTRICO";
- Efeito fotoluminescente, letras maiúsculas com altura mínima de 50 mm;
- Sinalização instalada a 1,80 m do piso acabado até a base da placa;
- Em área externa com modos 1 e 2: tomada sinalizada "TOMADA PARA CARREGAMENTO DE VEÍCULO ELÉTRICO/ELETRIFICADO".
Afastamentos e aterramento
- Proibida a instalação de estações em corredores e rotas de fuga;
- Afastamento mínimo de 5 m da saída de emergência quando o pavimento tiver uma única rota;
- Com duas ou mais rotas de saída no pavimento, o afastamento não é exigido — todas as vagas podem ter SAVE;
- Distância medida a partir do perímetro de demarcação da vaga;
- Afastamento de áreas de risco (GLP, líquidos inflamáveis) conforme normas específicas;
- Condutor de aterramento de proteção em todos os modos de carregamento.
O que muda quando a garagem passa de 900 m² ou de 9 m de altura
Abaixo do corte, cumpre-se o item 5.2 e ponto. Acima dele — área maior que 900 m² ou altura maior que 9 m —, entram as medidas pesadas. É aqui que mora a diferença de custo entre um projeto e outro, e é por isso que o diagnóstico precede qualquer orçamento de obra.
Apenas as exigências do item 5.2: proteções elétricas, aterramento, ponto de desligamento, sinalização fotoluminescente e afastamentos. Sem detecção, sem chuveiros automáticos, sem extração mecânica.
Item 5.2 mais detecção e alarme, chuveiros automáticos, extração mecânica e resistência ao fogo — cada um com regra própria de dimensionamento e algumas dispensas que valem conhecer.
Detecção e alarme de incêndio
Sistema de detecção com cobertura exclusiva da área da garagem. O sistema de alarme, porém, deve abranger toda a edificação — garagem e demais ocupações — para alertar todos os ocupantes no acionamento.
Chuveiros automáticos (sprinklers)
Em edificação nova: dimensionamento como risco ordinário 2, com chuveiros de resposta rápida, demais parâmetros pela NT 20. Quando o sprinkler for exigido apenas em função da garagem, não é necessário somar as reservas técnicas de hidrantes e chuveiros — adota-se o maior volume, com risco ordinário 2 e 30 minutos de combate.
Extração mecânica de fumaça
Mínimo de 10 trocas do volume de ar por hora do maior pavimento da garagem, com referência na IT 15 do CBPMESP até a publicação da NT específica do CBMES. Dispensa: pavimento com ventilação natural de, no mínimo, 50% do perímetro da garagem em pelo menos duas fachadas.
Resistência ao fogo (TRRF)
Elementos estruturais e de compartimentação da garagem com TRRF mínimo de 120 minutos pela NT 09. Não se aplicam isenções ou reduções de TRRF a subsolos e pavimentos de garagem. Se a ocupação principal exigir mais de 120 minutos, prevalece o valor mais restritivo.
Onde a norma abre caminho mais barato para o prédio que já está de pé
A NT 23 reconhece que reformar reserva técnica e casa de bombas de um condomínio pronto é inviável — e cria alternativas específicas para edificação existente. Explorar essas alternativas é, na prática, a diferença entre uma adequação de custo administrável e uma obra que a assembleia nunca aprova.
Sprinkler interligado ao hidrante
O sistema de chuveiros da garagem pode ser interligado à rede de hidrantes já instalada, com chuveiros de resposta rápida pendente ou upright e dimensionamento pela Tabela 1 da NT 23 (arranjo espinha de peixe). Nesse caso, não é exigido atender a vazão, tempo de combate e reserva de incêndio.
Sem hidrante exigido, sem sprinkler
Se as medidas de segurança da edificação não contemplam sistema de hidrantes, o sistema de chuveiros automáticos é igualmente dispensado. E quem já tem sprinkler instalado na garagem não precisa adaptá-lo.
Escopo por pavimento
Se a garagem ocupa pavimento que não compartilha uso com outras ocupações, detecção e chuveiros podem ficar restritos aos pavimentos com SAVE. Havendo compartimentação horizontal resistente ao fogo, as medidas ficam restritas à área da garagem. Sem compartimentação, abrangem o pavimento inteiro. O alarme, em qualquer caso, permanece interligado a toda a edificação.
Licenciamento durante a transição
No período de transição, o SAVE pode ser licenciado apenas com o documento de responsabilidade técnica e o Laudo do Anexo B — sem adequação imediata de sprinkler e detecção e sem projeto técnico modificativo. Encerrado o prazo, a manutenção do SAVE fica condicionada à adequação integral e à atualização do projeto.
A documentação que o CBMES cobra — projeto, ART e Laudo do Anexo B
No projeto técnico (planta baixa e quadro resumo)
- Localização das estações de recarga, com a simbologia do Anexo A;
- Localização do ponto de desligamento manual em relação a cada estação;
- Localização do ponto de desligamento geral no pavimento de descarga;
- Identificação das vagas onde é proibida a instalação de estações;
- Cotas dos afastamentos do ponto de desligamento até a estação e até a saída de emergência;
- Quadro resumo com a nota de atendimento à NT 23/2026, o tipo de SAVE (modo 1, 2, 3 ou 4) e a quantidade de estações por pavimento de garagem.
A apresentação do projeto segue a NT 01 — Parte 02, e a vistoria segue o checklist da NT 01 — Parte 06, somados aos requisitos específicos da NT 23.
Na vistoria (responsabilidade técnica e laudo)
"As instalações e serviços realizados para o Sistema de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE) atendem integralmente ao previsto na NT 23 do CBMES."
Registrada no conselho de classe, no campo Observações do documento de responsabilidade técnica.
O Laudo do Anexo B precisa conter, no mínimo:
- Levantamento da curva de carga da instalação existente e a viabilidade de implantação do SAVE;
- Se o acréscimo de carga implica troca de transformador, fiação, quadros de proteção e distribuição;
- Total de pontos de recarga da edificação — projetados e instalados;
- Sinalização de emergência dos pontos instalados;
- Correntes e tensões máximas previstas para os pontos;
- Todas as proteções elétricas instaladas — sobrecorrente, DR (Tipo A ou B), seccionamento visível, DPS e aterramento.
Sem histórico de demanda elétrica, os itens de curva de carga são substituídos por avaliação técnica que comprove a capacidade da instalação existente. Os demais itens permanecem obrigatórios em todos os casos.
Oito erros que reprovam o SAVE na vistoria do CBMES
Carregador ligado em tomada comum (modo 1 ou 2) dentro da garagem — só modo 3 e 4 são admitidos no interior.
Estação instalada em vaga colada à única saída de emergência do pavimento, sem os 5 m de afastamento.
Carregador em corredor ou dentro da rota de fuga.
Ausência do ponto de desligamento manual a até 5 m da estação.
Desligamento geral que corta a energia dos sistemas de combate a incêndio junto com o SAVE.
Placa de desligamento sem efeito fotoluminescente, com letra abaixo de 50 mm ou fora da altura de 1,80 m.
Circuito compartilhado, sem DR do tipo adequado (A ou B) e sem DPS no quadro.
Instalação sem ART/TRT com a frase exigida e sem o Laudo de Conformidade do Anexo B.
Da visita técnica ao alvará com o SAVE regularizado
Medidas alternativas ou compensatórias podem ser submetidas à Comissão Técnica do CAT quando a solução prescritiva for inviável — desde que comprovadas por Projeto Baseado em Desempenho (PBD), preferencialmente pelas diretrizes da ISO 23932-1, por testes práticos de incêndio em escala real ou por normas internacionalmente reconhecidas.
Instalar carregador de carro elétrico em condomínio ou prédio: quem precisa se adequar à NT 23
A regra vale para quem já tem ponto de recarga e para quem vai instalar. Nos dois casos, a instalação precisa ser de estação fixa (modo 3 ou 4), com circuito exclusivo, ponto de desligamento, sinalização e afastamento das rotas de fuga — e a comprovação disso, na vistoria do Corpo de Bombeiros, é o laudo do Anexo B com responsabilidade técnica registrada.
Adequação à NT 23 nas cidades do Espírito Santo
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Perguntas Frequentes — NT 23 e SAVE no Espírito Santo
O que é a NT 23 do Corpo de Bombeiros do Espírito Santo? +
A Norma Técnica nº 23/2026 do CBMES, aprovada pela Portaria nº 746-R de 09 de março de 2026, estabelece as exigências e parâmetros de segurança contra incêndio e pânico aplicáveis a garagens e demais locais que possuam Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE) — ou seja, pontos de recarga de carro elétrico. É a primeira norma capixaba dedicada ao tema e passou a valer imediatamente para edificações novas.
O que significa SAVE? +
SAVE é a sigla de Sistema de Alimentação de Veículos Elétricos: o conjunto de equipamentos, instalações e dispositivos destinados ao fornecimento controlado de energia elétrica, a partir de uma instalação fixa, para recarga de veículos elétricos ou eletrificados. Na prática, é o carregador (wallbox ou estação de recarga), o circuito que o alimenta e todos os dispositivos de proteção e desligamento associados.
Meu condomínio já tem carregador instalado. Preciso regularizar? +
Sim. As exigências da NT 23 são compulsórias para garagens que já possuam ou que venham a instalar SAVE. As regras básicas do item 5.2 — proteções elétricas, aterramento, ponto de desligamento manual, sinalização fotoluminescente e afastamento das rotas de fuga — devem estar implementadas até 09 de março de 2027. A adequação integral, quando exigida, vai até 09 de março de 2029.
Qual o prazo para adequar uma edificação existente à NT 23? +
São três marcos. 1) Regras básicas do item 5.2: até 09/03/2027 (um ano da publicação). 2) Adequação integral às medidas de segurança contra incêndio: até 09/03/2029 (três anos). 3) Enquadramento como "edificação existente": só vale para quem protocolou o PSCIP no CBMES antes da vigência da norma ou em até seis meses da publicação — ou seja, até 09/09/2026. Depois disso, a edificação é tratada como nova e precisa atender a tudo de imediato.
Posso continuar usando o alvará (ALCB) atual sem adequar? +
Durante o período de transição, sim, com uma ressalva. A edificação cujo ALCB vence antes do fim dos três anos pode renová-lo sem adequação integral imediata — mas as regras básicas do item 5.2 continuam obrigatórias no prazo de um ano. Já a renovação seguinte, após o decurso dos três anos, exige a adequação integral. E o ALCB emitido nesse intervalo recebe, no campo Observações, a nota expressa de que a edificação deverá se adequar à NT 23.
Vou precisar instalar sprinkler na garagem por causa do carregador? +
Depende do porte. Garagens com até 900 m² e até 9 m de altura cumprem apenas as regras básicas do item 5.2 — sem sprinkler, sem detecção, sem extração. Acima de 900 m² ou de 9 m de altura, passam a ser exigidos detecção e alarme, chuveiros automáticos e extração mecânica. Há duas dispensas relevantes: se a edificação não é obrigada a ter sistema de hidrantes, o sprinkler também é dispensado; e se a garagem já possuía sprinkler, não há necessidade de adaptação.
Existe um caminho mais barato para o sprinkler em prédio existente? +
Sim, e é uma das maiores economias da norma. Em edificação existente, o sistema de chuveiros automáticos da garagem pode ser interligado à rede de hidrantes já instalada, usando chuveiros de resposta rápida na posição pendente ou upright e dimensionamento pela Tabela 1 da NT 23 (arranjo espinha de peixe). Nesse arranjo, não é exigido atender aos requisitos de vazão, tempo de combate e reserva técnica de incêndio — o que evita reformar a reserva e a casa de bombas.
Que documentos o CBMES exige na vistoria do SAVE? +
Dois documentos, além do projeto. Primeiro, o documento de responsabilidade técnica (ART, no caso de engenheiro) registrado no conselho de classe, contendo no campo Observações a frase: "As instalações e serviços realizados para o Sistema de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE) atendem integralmente ao previsto na NT 23 do CBMES". Segundo, o Laudo de Conformidade do SAVE no modelo do Anexo B, com curva de carga, pontos de recarga, correntes e tensões, sinalização e todas as proteções elétricas.
Onde não posso instalar a estação de recarga? +
A estação não pode ficar em corredores ou rotas de fuga. Se o pavimento tem apenas uma rota de saída de emergência, a vaga com carregador precisa manter no mínimo 5 metros de afastamento dessa saída, medidos a partir do perímetro de demarcação da vaga. Quando o pavimento tem duas ou mais rotas de saída, esse afastamento não é exigido e todas as vagas podem receber SAVE. Também valem os afastamentos das áreas de risco (GLP, líquidos inflamáveis).
A NT 23 se aplica a casa e a prédio pequeno? +
Não. A norma não se aplica a edificações exclusivamente unifamiliares, nem a edificações exclusivamente residenciais com até 9 m de altura e até 900 m² de área total construída, nem à parte residencial de edificação mista com acesso independente dentro desses mesmos limites. Também está fora de escopo a recarga exclusiva de micromobilidade (bicicleta e patinete elétricos) e as estações em espaços de acesso público. Nesses casos, a NT 23 tem caráter recomendatório.
Preciso avisar a concessionária de energia antes de instalar? +
Sim, quando houver aumento de carga instalada ou mudança do padrão de entrada. A NT 23 determina que, em edificação existente que venha a implantar SAVE, seja previamente verificada junto à concessionária local a viabilidade técnica da adaptação da instalação elétrica para a nova demanda. Esse levantamento é justamente o item "a" do Laudo do Anexo B — a curva de carga da instalação existente.
A NT 23 do ES é a mesma coisa que a IT-41 de São Paulo? +
Não. Cada estado tem seu próprio Corpo de Bombeiros e seu próprio conjunto de normas. A repercussão nacional do tema veio das regras publicadas em São Paulo, mas o que vale no Espírito Santo é a NT 23/2026 do CBMES — com prazos, limites de área e altura e exigências próprios. Condomínio ou empresa no ES que se orientar pela norma paulista corre o risco de executar a obra errada e ainda assim reprovar na vistoria do CBMES.
Posso carregar o carro elétrico com extensão ou adaptador na garagem? +
Não. Dentro da edificação, a NT 23 admite apenas os modos 3 e 4 de carregamento — estação fixa, ligada permanentemente à rede, com função-piloto de comando. O cabo que acompanha o veículo (modos 1 e 2), extensões e adaptadores estão fora das opções admitidas em vaga interna. Em área externa todos os modos são aceitos, e a norma trata a área externa como local preferencial para o SAVE.
O condomínio pode impedir a instalação do carregador na minha vaga? +
A discussão condominial é jurídica, mas o critério técnico é objetivo e independe de assembleia: qualquer instalação em vaga privativa precisa atender integralmente à NT 23 — modo 3 ou 4, circuito exclusivo com DR e DPS, ponto de desligamento a até 5 m, sinalização fotoluminescente e afastamento das rotas de fuga — e a capacidade da instalação elétrica do prédio precisa suportar a carga. Na prática, o laudo técnico é o documento que destrava a conversa: ele mostra se é viável, o que precisa ser feito e quem assume a responsabilidade.
Quanto custa adequar um condomínio à NT 23? +
Não existe preço de tabela porque o custo depende do enquadramento. Garagem com até 900 m² e até 9 m de altura resolve com o pacote básico do item 5.2 — proteções elétricas, desligamento, sinalização e sinalizações de vaga —, custo baixo. Acima desse corte entram detecção, chuveiros automáticos e extração mecânica, e aí a diferença é de ordem de grandeza. Por isso a primeira etapa é sempre o diagnóstico: ele define o enquadramento e verifica se cabem as alternativas econômicas da norma para edificação existente.
Preciso de projeto novo no Corpo de Bombeiros por causa do carregador? +
Durante o período de transição, não necessariamente: a instalação do SAVE em edificação existente pode ser licenciada com o documento de responsabilidade técnica e o Laudo do Anexo B, sem exigência de projeto técnico modificativo. Encerrado o prazo de transição, a manutenção do SAVE fica condicionada à adequação integral e à atualização do projeto técnico, contemplando chuveiros automáticos, detecção e alarme, pontos de recarga e dispositivos de desligamento. Edificação nova já entra com tudo no projeto.
Quem pode assinar o laudo e a ART do SAVE? +
Profissional habilitado com registro ativo no respectivo conselho de classe: engenheiro (ART no CREA) ou técnico industrial (TRT no CRT). A responsabilidade pela instalação, adequação e garantia de eficiência é integralmente do responsável técnico e/ou da empresa instaladora, em conjunto com o proprietário ou responsável pelo uso da edificação. A ES Engenharia emite o laudo do Anexo B e a ART CREA-ES e conduz o processo até a vistoria no CBMES.
Fonte: Norma Técnica nº 23/2026 do CBMES — "Exigências e Parâmetros de Segurança Contra Incêndio e Pânico Aplicáveis às Ocupações destinadas a garagens e/ou locais que possuam Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE)", aprovada pela Portaria nº 746-R, de 09 de março de 2026. Esta página é material informativo de engenharia; o texto oficial da norma prevalece e deve ser consultado no site do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo.
Equipamento crítico?
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