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// CALCULADORA GRÁTIS · CTB ART. 231

Calculadora de Multa por Excesso de Peso

Descubra o valor da multa por excesso de peso conforme o CTB, Art. 231, inciso V — valores oficiais da Lei 13.281/16. Cálculo instantâneo, grátis e sem cadastro.

Calcule o valor da multa

Informe o excesso que consta no auto de infração — a tolerância da balança (5% no PBT/PBTC, 12,5% por eixo — Res. 882/2021, art. 50) já vem descontada. Não sabe? Use peso aferido − limite legal do veículo.

Informe o excesso de peso e clique em Calcular para ver o valor estimado da multa conforme o CTB.

// SIMULADOR VISUAL · CONTRAN 882/2021

Sua carga precisa de AET? Monte a composição e veja

Escolha o tipo de veículo, ajuste as medidas e veja o desenho com as cotas em tempo real — verde dentro do limite, vermelho excede (precisa de AET). Desenho ilustrativo, fora de escala.

No caminhão não-articulado, o balanço traseiro é limitado a 60% da distância entre os eixos extremos, sem exceder 3,50 m (Res. 882/2021, art. 5º, §2º, I) — o simulador aplica a regra automaticamente pela posição dos eixos. Em semirreboques e reboques, o limite é 3,50 m fixo. Nas CVCs (bitrem, rodotrem — mais de duas unidades), comprimento acima de 19,80 m ou PBTC acima de 57 t só circula com AET (art. 18).

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Usados para estimar a escolta (batedores) — faixas do Anexo II da Resolução DNIT 11/2022 (rodovias federais). Em rodovias estaduais vale a norma do DER local; o dimensionamento final é do órgão emissor da AET.

// Vista lateral

// Vista superior — excesso lateral

// COMO É CALCULADA

A fórmula do Art. 231, V do CTB

  1. 1. Apura-se o excesso total (peso aferido − limite legal, já descontada a tolerância da balança).
  2. 2. Enquadra-se o excesso na faixa da tabela ao lado.
  3. 3. Divide-se o excesso por 200, arredondando para cima (frações).
  4. 4. Multiplica-se as frações pelo valor da faixa.
  5. 5. Soma-se a base da infração média (R$ 130,16).

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Art. 231, inciso V, com redação das alíneas dada pela Lei 13.281/16. Valores oficiais. Havendo excesso simultâneo no peso total e por eixo, os acréscimos são calculados separadamente e somados; a base é cobrada uma vez.

// TABELA OFICIAL DE ACRÉSCIMO
Excesso total Por 200 kg ou fração
Até 600 kg R$ 5,32
De 601 a 800 kg R$ 10,64
De 801 a 1.000 kg R$ 21,28
De 1.001 a 3.000 kg R$ 31,92
De 3.001 a 5.000 kg R$ 42,56
Acima de 5.001 kg R$ 53,20

+ base da infração média: R$ 130,16

// DÚVIDAS FREQUENTES

Multa por excesso de peso — perguntas comuns

Qual o valor da multa por excesso de peso? +
A multa por excesso de peso (CTB, Art. 231, inciso V) é uma infração de natureza média, com valor-base de R$ 130,16, acrescido de um valor a cada 200 kg ou fração de excesso apurado. O acréscimo varia conforme a faixa do excesso total: R$ 5,32 (até 600 kg), R$ 10,64 (601 a 800 kg), R$ 21,28 (801 a 1.000 kg), R$ 31,92 (1.001 a 3.000 kg), R$ 42,56 (3.001 a 5.000 kg) e R$ 53,20 (acima de 5.001 kg). Além da multa, o condutor recebe 4 pontos na CNH e o veículo é retido para transbordo do excesso.
Como é calculada a multa de excesso de peso? +
O cálculo segue 5 passos: (1) apura-se o excesso total (peso aferido menos o limite legal, já descontada a tolerância do equipamento); (2) enquadra-se o excesso na faixa correspondente da tabela do Art. 231, V; (3) divide-se o excesso por 200, arredondando para cima; (4) multiplica-se o número de frações pelo valor da faixa; (5) soma-se o valor-base da infração média (R$ 130,16). Exemplo: excesso de 1.500 kg → faixa 1.001-3.000 (R$ 31,92) → 1.500 ÷ 200 = 7,5 → 8 frações → 8 × 31,92 = R$ 255,36 → + R$ 130,16 = R$ 385,52.
Existe tolerância no peso antes da multa? +
Sim, quando o peso é aferido por balança: a Resolução CONTRAN 882/2021 (art. 50) admite 5% de tolerância sobre os limites de PBT/PBTC e 12,5% sobre o peso por eixo. Atenção: na fiscalização por documento fiscal (nota com peso declarado) NÃO há tolerância alguma (art. 49, §3º). O excesso que consta no auto de infração já é o valor líquido, com a tolerância descontada — por isso, na calculadora, informe o excesso apurado do auto.
Quem paga a multa por excesso de peso? +
Em regra, o proprietário do veículo é responsável pelo pagamento e o condutor recebe os 4 pontos na CNH. O embarcador responde quando declara peso inferior ao real em nota fiscal, e o transportador pode responder solidariamente conforme o contrato. A multa base (R$ 130,16) é cobrada uma única vez, mesmo quando há excesso simultâneo no peso total e por eixo — nesse caso os acréscimos são calculados separadamente e somados.
Como evitar a multa por excesso de peso em cargas pesadas ou indivisíveis? +
Para cargas indivisíveis que legitimamente excedem os limites de peso ou dimensão, o caminho legal é a AET — Autorização Especial de Trânsito, emitida pelo DNIT (rodovias federais) ou pelo DER estadual. A AET exige laudo técnico com ART de engenheiro responsável. A ES Engenharia emite o laudo técnico para AET com ART CREA-ES, atendimento nacional — regularizando o transporte e evitando a autuação por excesso de peso.
Quais as dimensões máximas de um caminhão sem AET? +
Conforme a Resolução CONTRAN nº 882/2021, os limites que dispensam AET são: largura máxima 2,60 m; altura máxima 4,40 m (medida do solo); comprimento total de 14,00 m (caminhão simples não-articulado), 19,30 m (cavalo-trator + semirreboque — ampliado de 18,60 m pela Resolução CONTRAN nº 1.005/2024), 19,80 m (caminhão/ônibus + reboque e combinações CVC na configuração padrão); e balanço traseiro de até 60% da distância entre eixos, não podendo exceder 3,50 m. Acima desses valores, é necessária Autorização Especial de Trânsito (AET) para carga indivisível.
Quando a carga excedente precisa de batedor (escolta)? +
Em rodovias federais, a Resolução DNIT 11/2022 (Anexo II) define as faixas: largura acima de 3,20 m, comprimento acima de 30 m ou altura acima de 5,00 m já exigem pelo menos 1 escolta credenciada; larguras acima de 5,00 m e comprimentos acima de 55 m passam a exigir também escolta da PRF. Excesso de carga dianteiro ou traseiro acima de 1,00 m exige escolta. Cada faixa tem velocidade máxima própria (de 70 a 30 km/h). O simulador desta página estima a escolta da sua configuração. Em rodovias estaduais, vale a norma do DER local.
O que acontece se o veículo passar da dimensão permitida? +
Transitar com dimensões acima do permitido sem autorização é infração de natureza grave (CTB, Art. 231, inciso IV), com multa e retenção do veículo para regularização. Quando a carga é indivisível (não pode ser desmontada ou fracionada — como máquinas, vigas, transformadores), o caminho correto é obter a AET, que autoriza a circulação acima dos limites comuns mediante laudo técnico com ART de engenheiro. A ES Engenharia emite esse laudo com ART CREA-ES.
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