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NR-35 · 07/05/2026 · 7 min

Linha de Vida: O Que É, Tipos e Quando É Obrigatória pela NR-35

Linha de Vida: O Que É, Tipos e Quando É Obrigatória pela NR-35

Trabalho em altura é uma das atividades com maior índice de acidentes graves e fatais no Brasil. A linha de vida é um dos principais dispositivos de proteção coletiva exigidos pela NR-35 — e sua instalação correta pode ser a diferença entre um ambiente seguro e uma tragédia.

Neste artigo, explicamos o que é linha de vida, quais os tipos disponíveis, quando sua instalação é obrigatória e como garantir conformidade com a legislação vigente.

O Que É Linha de Vida?

Linha de vida é um sistema de proteção contra quedas composto por um cabo (de aço, fibra sintética ou cabo têxtil) fixado em pontos de ancoragem estruturais, ao qual o trabalhador conecta seu talabarte ou trava-quedas. Ela permite que o profissional se movimente com segurança em superfícies elevadas, telhados, fachadas, torres e estruturas industriais.

O sistema é classificado como Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) quando instalado de forma permanente, e pode ser complementado por EPIs individuais como o cinto de segurança tipo paraquedista.

Tipos de Linha de Vida

1. Linha de Vida Horizontal

Instalada paralelamente ao plano de trabalho, permite que o trabalhador se desloque lateralmente ao longo de uma superfície. É a mais comum em telhados, passarelas e plataformas industriais.

2. Linha de Vida Vertical

Instalada perpendicularmente ao solo, é utilizada em escadas, torres de telecomunicação, silos e estruturas verticais. O trabalhador conecta o trava-quedas ao cabo e sobe ou desce com proteção contínua.

3. Linha de Vida Inclinada

Aplicada em telhados com inclinação acentuada, combina características das versões horizontal e vertical para garantir proteção em superfícies anguladas.

4. Linha de Vida Temporária

Montada para trabalhos pontuais, como manutenções e reformas. Deve atender aos mesmos requisitos técnicos das instalações permanentes.

O Que Diz a NR-35?

A Norma Regulamentadora 35 — Trabalho em Altura estabelece que toda atividade realizada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda, exige medidas de proteção. Entre as obrigações do empregador estão:

A norma também determina que os pontos de ancoragem das linhas de vida devem suportar no mínimo 15 kN por trabalhador conectado, e que todo o sistema deve ser projetado e instalado por profissional habilitado.

Quando a Linha de Vida É Obrigatória?

A instalação de linha de vida é obrigatória sempre que houver trabalho em altura com risco de queda e não for possível eliminar o risco por meio de proteção coletiva passiva (como guarda-corpos e redes de proteção). Situações comuns que exigem o sistema:

Inspeção e Manutenção: Requisitos Legais

A NR-35 exige que todos os componentes do sistema de linha de vida sejam inspecionados:

Cabos com fios rompidos, corrosão, deformações ou danos visíveis devem ser substituídos imediatamente. O mesmo vale para conectores, trava-quedas e pontos de ancoragem com sinais de deterioração.

Riscos de Não Conformidade

Empresas que não atendem às exigências da NR-35 estão sujeitas a:

Como a ES Engenharia Pode Ajudar

A ES Engenharia oferece serviços completos de segurança para trabalho em altura, incluindo:

Nossa equipe é formada por engenheiros e técnicos especializados, com experiência em indústrias químicas, petroquímicas, portuárias e de construção civil no Espírito Santo e região.

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